Resolução da Assembleia da República n.º 39/2008

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/07/2008
Diploma n.º
39/2008
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas



Resolução da Assembleia da República n.º 39/2008

Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

Proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas que funcione em rede com outros países da União Europeia e do mundo, através, designadamente:

1) Da elaboração de um plano nacional de recolha, tratamento e difusão da informação relativa a menores sobre os quais recaiam fortes indícios de terem sido vítimas de rapto;

2) Da organização, através da Polícia Judiciária, de uma base de dados informativa e actualizada relativa a crianças desaparecidas, disponível num site próprio e que resulte num sistema comum e específico que funcione em rede entre a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

3) Da emissão imediata, nos casos em que se justificam, do alerta do desaparecimento de crianças emitido, em tempo real, via rádio e televisão, usando os canais estatais para difundir o alerta, e promovendo-se a realização de protocolos com as estações privadas para aderirem a este programa;

4) Da possibilidade de emissão de alertas através de sistemas wireless e da Internet, através do estabelecimento de parcerias com empresas da especialidade, de forma a serem emitidos os alertas dos desaparecimentos em sistema de podcast e, na Internet, através de janelas pop up nos sites mais visitados;

5) Da constituição de um conselho consultivo a nível nacional, com representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Comissão Nacional de Protecção de Dados;

6) Da criação de uma missão de apoio dedicada às famílias das vítimas; e

7) Da consagração da obrigatoriedade do conselho consultivo e da missão de apoio estarem em contacto permanente, com cruzamento de informações relevantes para a complementaridade dos seus trabalhos.

Aprovada em 11 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.