Resolução da Assembleia da República n.º 38/2025

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/02/2025
Diploma n.º
38/2025
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e ou forçados.



Resolução da Assembleia da República n.º 38/2025

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e ou forçados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote as diligências necessárias para possibilitar a apresentação de queixa, através do portal do Sistema de Queixa Eletrónica, do crime de casamento forçado, previsto no artigo 154.º-B do Código Penal, e assegure que este portal passa a disponibilizar a opção de outras línguas, para além do português.

2 - Reforce a formação sobre o casamento infantil, precoce e ou forçado, nomeadamente através da inclusão da temática no Plano Anual de Formação Conjunta em Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica, da criação de um módulo sobre o tema no âmbito da formação para Técnico de Apoio à Vítima e da criação de um referencial de formação autónomo destinado a públicos estratégicos.

3 - Crie um modelo de recolha e divulgação dos dados nacionais referentes aos casamentos infantis, precoces e ou forçados.

4 - Leve a cabo diligências para que a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género disponibilize, na sua página oficial, um separador com informação e recursos sobre os casamentos infantis, precoces e ou forçados.

5 - Empreenda uma revisão e atualização do guia de boas práticas dos órgãos de comunicação social na prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, em articulação com os órgãos de comunicação social, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Sindicato dos Jornalistas, por forma assegurar uma cobertura mediática apropriada, precisa e responsável dos casamentos infantis, precoces e ou forçados.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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