Resolução da Assembleia da República n.º 38/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/03/2019
Diploma n.º
38/2019
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013, de 13 de maio, para o estudo de uma alternativa ao «Pórtico do Estádio», em Aveiro



Resolução da Assembleia da República n.º 38/2019

Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013, de 13 de maio, para o estudo de uma alternativa ao «Pórtico do Estádio», em Aveiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013, de 13 de maio, para o estudo de uma alternativa ao «Pórtico do Estádio», defendendo os melhores interesses de Aveiro e acabando com uma grave injustiça para com os aveirenses.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112117854