Resolução da Assembleia da República n.º 38/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/03/2013
Diploma n.º
38/2013
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Assembleia da República, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos afins



Resolução da Assembleia da República n.º 38/2013

Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos afins.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o seguinte parecer fundamentado sobre a inobservância do princípio da subsidiariedade pela proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos afins [COM(2012)788]:

A proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho viola o princípio da subsidiariedade na medida em que o objetivo a alcançar não é mais eficazmente atingido através desta ação da União.

Aprovada em 1 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.