Resolução da Assembleia da República n.º 38/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/03/2011
Diploma n.º
38/2011
Diário da República
N.º 52/2011, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda à União Europeia e ao Governo Português que mantenham o seu empenho numa solução justa e definitiva conducente à criação do Estado da Palestina.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 38/2011

Insta ao prosseguimento das negociações para a criação do Estado da Palestina

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:

Recomendar à União Europeia e ao Governo Português que mantenham o seu empenho numa solução justa e definitiva conducente à criação do Estado da Palestina, até ao final de 2011, nas fronteiras de 1967.

Que esta resolução seja entregue ao Conselho da União Europeia, às Nações Unidas, a Israel e ao Embaixador da Missão da Palestina em Portugal.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.