Resolução da Assembleia da República n.º 37/96

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/11/1996
Diploma n.º
37/96
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Realização de auditoria externa à Assembleia da República



Resolução da Assembleia da República n.º 37/96

Realização de auditoria externa à Assembleia da República

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Encomendar uma auditoria externa, a realizar por firma de auditores legalmente habilitada a efectuar auditorias e reputadamente competente e séria, ao sistema de utilização de transportes por todos os deputados, no período que decorreu desde 1980 até 1988, no sentido de apurar, por cada deputado que naquele período exerceu funções, designadamente: o montante de dispêndios anuais, os destinos das viagens e a relação entre as viagens realizadas e o trabalho político dos deputados.

2 - Compete à Secretaria-Geral promover e preparar a abertura, no mais curto prazo possível, do concurso público para selecção da firma de auditores à qual a referida auditoria será adjudicada, elaborando o respectivo caderno de encargos e submetendo o processo a aprovação do Presidente da Assembleia da República.

3 - Serão condições de preferência na adjudicação, por ordem de menção:

A idoneidade dos concorrentes;

O prazo de execução, por referência ao prazo máximo a determinar no caderno de encargos;

O preço proposto.

Deverá mencionar-se, entre as condições do concurso, o dever de informar periodicamente a Assembleia do andamento da auditoria e das conclusões interlocutórias a extrair da mesma, que seja possível antecipar às conclusões finais.

Aprovada em 31 de Outubro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.