Resolução da Assembleia da República n.º 37/2025

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/02/2025
Diploma n.º
37/2025
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que apele à República do Iraque a não legalizar os casamentos infantis e a não diminuir os direitos das mulheres.



Resolução da Assembleia da República n.º 37/2025

Recomenda ao Governo que apele à República do Iraque a não legalizar os casamentos infantis e a não diminuir os direitos das mulheres

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apele à República do Iraque a manter a idade legal de casamento e os direitos das mulheres no casamento, no divórcio, na partilha de responsabilidades parentais e na herança, previstos na Lei do Estatuto Pessoal, aprovada pela Lei n.º 88 de 1959, e que assegure o pleno respeito pelo Direito Internacional, nomeadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

2 - Empreenda e apoie, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte, iniciativas internacionais que visem incentivar a República do Iraque a abandonar a intenção de introduzir retrocessos significativos aos direitos das meninas, raparigas e mulheres, consagrados na Lei do Estatuto Pessoal, e a assumir o compromisso de combater práticas tradicionais nefastas como casamentos temporários ou casamentos infantis e forçados.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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