Resolução da Assembleia da República n.º 37/2022

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/07/2022
Diploma n.º
37/2022
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a regulamentação urgente do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que «Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional», permitindo a operacionalização da plataforma e da submissão online de requerimentos de Vistos Gold para fins imobiliários



Resolução da Assembleia da República n.º 37/2022

Recomenda ao Governo a regulamentação urgente do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que «Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional», permitindo a operacionalização da plataforma e da submissão online de requerimentos de Vistos Gold para fins imobiliários.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação urgente do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que «Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional», permitindo a operacionalização da plataforma e da submissão online de requerimentos de Vistos Gold para fins imobiliários nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e no interior do continente.

Aprovada em 17 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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