Resolução da Assembleia da República n.º 37/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/03/2011
Diploma n.º
37/2011
Diário da República
N.º 52/2011, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de sistemas de comunicação electrónicos em substituição de reuniões presenciais.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2011

Recomenda ao Governo a adopção de sistemas de comunicação electrónicos em substituição de reuniões presenciais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a utilização de novas tecnologias de comunicação, nomeadamente videoconferência e teleconferência, na realização de reuniões na Administração Pública, com o objectivo de redução de deslocações de elementos da Administração Pública para reuniões presenciais.

2 - Defina uma calendarização e mecanismos de avaliação para a introdução destas novas tecnologias de comunicação, integrando informação periódica sobre a redução de despesa decorrente da sua introdução, a redução de emissão de gases com efeito de estufa, a redução do consumo de energia e o alcance da utilização destas novas tecnologias na Administração Pública.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.