Resolução da Assembleia da República n.º 36-B/98

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
30/06/1998
Diploma n.º
36-B/98
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Proposta de realização de referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas



Resolução da Assembleia da República n.º 36-B/98

Proposta de realização de referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 256.º da Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas:

1 - a) A primeira, dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação:

«Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?»

b) A segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.º 19/98, de 28 de Abril, com a seguinte formulação:

«Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?»

2 - Os boletins de voto destinados aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das Regiões Autónomas só conterão a pergunta de alcance nacional prevista na alínea a) do n.º 1.

Aprovada em 29 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.