Resolução da Assembleia da República n.º 36/2024

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
07/06/2024
Diploma n.º
36/2024
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.



Resolução da Assembleia da República n.º 36/2024

Recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de assegurar a rápida emissão, por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, de ofício circulado relativo à isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, em termos que esclareçam os aspetos formais essenciais à operacionalização do mencionado regime de isenção.

Aprovada em 17 de maio de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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