Resolução da Assembleia da República n.º 359/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
23/12/2021
Diploma n.º
359/2021
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo um plano para a conservação dos tubarões e raias nas águas portuguesas



Resolução da Assembleia da República n.º 359/2021

Recomenda ao Governo um plano para a conservação dos tubarões e raias nas águas portuguesas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie uma equipa para elaborar um plano nacional para a conservação dos tubarões e raias nas águas portuguesas, até ao primeiro trimestre de 2022, que inclua entidades representantes do setor das pescas, das universidades e investigação e do setor da conservação da natureza.

2 - Implemente o plano nacional para a conservação dos tubarões e raias nas águas portuguesas e assegure a sua revisão periódica, não superior a quatro anos, com base nas conclusões e objetivos atingidos e na evolução do conhecimento científico adquirido.

3 - Assegure que o plano nacional para a conservação dos tubarões e raias nas águas portuguesas prevê uma monitorização e vigilância constantes e que dispõe dos recursos humanos e logísticos necessários para o efeito.

4 - Estabeleça um programa regular de formação de pescadores, armadores, comercializadores e das entidades fiscalizadoras, e crie um programa de educação científica baseada na participação dos cidadãos em interligação com as entidades do sistema educativo e social nacional.

5 - Garanta que a proibição da captura, comércio e o consumo de espécies ameaçadas, bem como a definição de áreas marinhas de proteção, incluindo aquelas que sirvam de santuário com total interdição de pesca e captura de espécies de tubarões e raias, são definidas com base em critérios científicos, nomeadamente respeitante à dinâmica das populações alvo.

6 - Assegure que as limitações à pesca e captura de espécies de tubarões e raias não podem apenas obrigar a frota de pesca nacional, mas que são estendidas a todas aquelas que operem na Zona Económica Exclusiva portuguesa.

7 - Desenvolva uma campanha geral de sensibilização que promova a redução do consumo de produtos derivados de tubarões e raias.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114806358