Resolução da Assembleia da República n.º 351/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
23/12/2021
Diploma n.º
351/2021
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo medidas para regular a apanha e a comercialização de bivalves no estuário do Tejo



Resolução da Assembleia da República n.º 351/2021

Recomenda ao Governo medidas para regular a apanha e a comercialização de bivalves no estuário do Tejo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um centro de depuração, através de dotação orçamental à Docapesca, para depósito, transformação e valorização de bivalves capturados nos concelhos do estuário do Tejo, com o objetivo de garantir condições adequadas de salubridade e de saúde pública.

2 - O centro de depuração a criar permita o seu uso generalizado pelos que exercem a atividade de marisqueio.

3 - Construa, no Barreiro, uma unidade de processamento de biovalor, com técnicas de processamento térmico e de alta pressão, para valorizar as conchas e a garantir a segurança alimentar.

4 - Adote medidas de gestão e regulamentação específica para a pesca de bivalves no estuário do Tejo, que incluam a monitorização a longo prazo da evolução da população de bivalves, com o envolvimento de grupos de interesse, a revisão das técnicas utilizadas, e a integração das condicionantes legislativas e dos instrumentos de gestão territorial das áreas exploradas.

5 - Concretize um adequado zonamento do estuário do Tejo, através da criação de zonas de classificação diversa, que respondam à realidade local em termos de qualidade do meio hídrico no que se refere à produção e apanha de moluscos bivalves, tendo em conta que as atuais duas zonas são claramente insuficientes.

6 - Publique o regulamento da pesca no estuário do Tejo, incluindo a apanha de moluscos bivalves.

7 - Regularize e atribua licenças à operação de marisqueio no estuário do Tejo, de forma disciplinada e adequada às reais condições de qualidade do meio estuarino, com uma maior fiscalização que controle toda a atividade de marisqueio e promova, simultaneamente, um comércio mais justo em termos económicos e sociais.

8 - Estabeleça um plano de gestão de recursos, que determine o universo de licenças a atribuir face aos recursos disponíveis e que regulamente toda a cadeia de comercialização.

9 - Adeque o número de licenças atribuídas à disponibilização das espécies, na sequência da revisão da regulação da pesca e do licenciamento dos apanhadores.

10 - Assegure a recuperação de espécies e habitats, mitigando ou eliminado os focos de contaminação das águas do estuário do Tejo.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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