Resolução da Assembleia da República n.º 350/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/12/2021
Diploma n.º
350/2021
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo medidas para assegurar locais de trabalho inclusivos e combater a discriminação em contexto laboral das pessoas transexuais



Resolução da Assembleia da República n.º 350/2021

Recomenda ao Governo medidas para assegurar locais de trabalho inclusivos e combater a discriminação em contexto laboral das pessoas transexuais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em articulação com as associações que promovem a defesa dos direitos LGBTI:

a) Elabore um código de conduta para a Administração Pública e as empresas, públicas ou privadas, por forma a facilitar a criação de locais de trabalho inclusivos;

b) Crie programas de sensibilização em contexto laboral junto das instituições públicas e privadas, com vista a combater a discriminação, a estigmatização e a exclusão das pessoas transexuais.

2 - Desenvolva ações de formação junto da Autoridade para as Condições do Trabalho de modo a capacitá-la para prestar apoio às entidades patronais e trabalhadores sobre esta matéria.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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