Resolução da Assembleia da República n.º 35/2020

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/07/2020
Diploma n.º
35/2020
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica Dr. Augusto Louro, no concelho do Seixal, e que divulgue o calendário relativo às intervenções previstas para remoção de fibras de amianto nos equipamentos escolares



Resolução da Assembleia da República n.º 35/2020

Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica Dr. Augusto Louro, no concelho do Seixal, e que divulgue o calendário relativo às intervenções previstas para remoção de fibras de amianto nos equipamentos escolares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda a obras de requalificação da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. António Augusto Louro, dando prioridade à remoção das coberturas que contêm amianto, em cumprimento da legislação em vigor.

2 - Concretize, em conformidade com a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro:

a) O levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos escolares que contêm amianto na sua construção;

b) A publicação, findo aquele levantamento, da listagem de edifícios escolares que contêm amianto;

c) A divulgação do plano calendarizado de intervenções e ações corretivas a promover, incluindo a remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presentes nos edifícios, instalações e equipamentos escolares que integram a listagem supra referida, com identificação das respetivas prioridades de intervenção como, nomeadamente, de nível 1 (material friável sem revestimento ou cujo revestimento não se encontra em bom estado de conservação), de nível 2 (material friável cujo revestimento se encontra em bom estado de conservação ou material não friável, em mau estado de conservação e em contacto direto com o interior do edifício) e de nível 3 (material não friável em mau estado de conservação mas sem contacto direto com o interior do edifício ou material não friável em estado de conservação razoável ou bom).

Aprovada em 5 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113360823