Resolução da Assembleia da República n.º 35/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
19/03/2013
Diploma n.º
35/2013
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que o Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos grandes incêndios (área superior a 500 ha), vítimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais e cooperação internacional



Resolução da Assembleia da República n.º 35/2013

Recomenda ao Governo que o Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos grandes incêndios (área superior a 500 ha), vítimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais e cooperação internacional.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) O Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos incêndios com área superior a 500 ha, vítimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais, emissões de CO(índice 2) e cooperação internacional;

b) O Relatório Final dos Incêndios Florestais passe a conter o índice que se encontra em anexo e que faz parte integrante da presente resolução, sem prejuízo de poderem ser acrescentados outros elementos mediante uma melhor e mais avalizada opinião técnica.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO

Índice

(ver documento original)