Resolução da Assembleia da República n.º 34/99

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/05/1999
Diploma n.º
34/99
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 399/98, de 17 de Dezembro



Resolução da Assembleia da República n.º 34/99

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 399/98, de 17 de Dezembro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 399/98, de 17 de Dezembro, que atribui ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a competência para definir os lanços de auto-estradas ou de grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março.

Aprovada em 15 de Abril de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.