Resolução da Assembleia da República n.º 34/2025

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
17/02/2025
Diploma n.º
34/2025
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.



Resolução da Assembleia da República n.º 34/2025

Recomenda ao Governo a atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aprove as bases técnicas e as tabelas práticas a aplicar ao cálculo da remição em capital das pensões anuais e vitalícias devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, mediante a adoção de critérios adequados, atualizados e garantindo a sua atualização contínua.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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