Resolução da Assembleia da República n.º 34/2001

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/05/2001
Diploma n.º
34/2001
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Assembleia da República, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomendar ao Governo medidas concretas para resolver o problema da radioactividade nos resíduos e nas minas de urânio abandonadas nos distritos de Coimbra, da Guarda e de Viseu, nomeadamente adoptando soluções concretas no perímetro das minas da Urgeiriça



Resolução da Assembleia da República n.º 34/2001

Recomendar ao Governo medidas concretas para resolver o problema da radioactividade nos resíduos e nas minas de urânio abandonadas nos distritos de Coimbra, da Guarda e de Viseu, nomeadamente adoptando soluções concretas no perímetro das minas da Urgeiriça.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Delimite cada uma das minas de urânio abandonadas do complexo da Empresa Nacional de Urânio - ENU, nos distritos de Coimbra, da Guarda e de Viseu e proceda à sua identificação, sinalização e vedação.

2 - Em função do estudo caracterizador feito pelo Instituto Geológico e Mineiro (IGM), defina um perímetro de protecção dentro do qual seja proibido o pastoreio e o cultivo de produtos destinados à alimentação.

3 - Proceda à monitorização da qualidade das águas subterrâneas na zona envolvente à exploração mineira, bem como dos solos das áreas mais contaminadas, e dela dê conhecimento, para agirem em conformidade, às autarquias, à Direcção Regional do Ambiente, à Direcção Regional de Saúde e ao Instituto Tecnológico e Nuclear.

4 - Tome medidas para um correcto acondicionamento e armazenamento de todo o minério de urânio e produtos derivados.

5 - Adopte medidas no âmbito do ordenamento do território, em todos os concelhos abrangidos, com vista a prevenir ocupações humanas em zonas de radiações.

6 - Submeta as comunidades locais nos três distritos a vigilância epidemiológica activa para garantir uma minimização de riscos, tendo em conta a radioactividade e a poluição química.

7 - Garanta o melhor aproveitamento do know-how e do equipamento especializado existente na Empresa Nacional de Urânio.

8 - Contribua para assegurar uma correcta situação social dos actuais trabalhadores da ENU, que deverão ser apoiados social e profissionalmente, em qualquer quadro futuro.

Aprovada em 29 de Março de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.