Resolução da Assembleia da República n.º 33/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/03/2013
Diploma n.º
33/2013
Diário da República
N.º 53/2013, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em Suporte Básico de Vida.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2013

Recomenda ao Governo que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em Suporte Básico de Vida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Introduza nas escolas nacionais, no início do ano letivo de 2013-2014, uma formação de frequência obrigatória dirigida aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e com uma duração total de seis a oito horas.

2 - Esta formação seja denominada Suporte Básico de Vida.

3 - A formação em Suporte Básico de Vida seja ministrada através de parcerias institucionais a celebrar - no respeito pela liberdade de escolha de cada escola - com as instituições tuteladas pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em conformidade com as disposições legais em vigor no que concerne à formação em Socorro, bem como a possível inclusão das escolas com sistema autónomo de socorro no Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.