Resolução da Assembleia da República n.º 33/2007

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/08/2007
Diploma n.º
33/2007
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

UNITAID - Facilidade Internacional de Compra de Medicamentos



Resolução da Assembleia da República n.º 33/2007

UNITAID - Facilidade Internacional de Compra de Medicamentos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Solidarizar-se com os objectivos desta causa e recomendar ao Governo que pondere a adesão à UNITAID, através do modelo que considerar mais adequado à realidade jurídica e económica do País.

2 - Considerar que cabe ao Governo encontrar a melhor forma de adesão possível, quer seja através do incremento de uma taxa aeroportuária, que pode ser inclu sivamente incluída nas verbas destinadas à ajuda ao desenvolvimento por parte do Estado Português, quer seja através de uma abordagem comum no quadro da União Europeia e dos seus mecanismos legislativos próprios que permita ultrapassar alguns constrangimentos orçamentais ou eventuais problemas relacionados com a aplicação da taxa aeroportuária acima referida.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.