Resolução da Assembleia da República n.º 328/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
17/12/2021
Diploma n.º
328/2021
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa



Resolução da Assembleia da República n.º 328/2021

Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Inicie o processo de revisão da Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual, em articulação com as organizações representativas destes profissionais e da comunidade surda.

2 - Regulamente as condições de acesso ao exercício da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa (LGP), ouvindo as associações representativas destes profissionais, contemplando, nomeadamente, a definição da profissão, as competências destes profissionais, as condições de acesso ao exercício da profissão, as condições laborais, o horário de trabalho, a carreira profissional e o código de ética e deontológico do intérprete de LGP.

3 - Contrate intérpretes de LGP para os serviços públicos, sobretudo nas áreas da saúde e da educação, nomeadamente para as escolas que não são de referência para a educação bilingue, em função das carências identificadas e por forma a promover a acessibilidade e a inclusão social da comunidade surda.

4 - Diligencie no sentido da devida clarificação e efetivo cumprimento da legislação relativa ao ensino e prática da condução.

5 - Em articulação com as organizações representativas dos profissionais intérpretes de LGP:

a) Adote medidas com vista à valorização e dignificação da profissão;

b) Tome as diligências necessárias para incluir a profissão de intérprete de LGP na base de dados que suporta a inserção dos dados relativos às habilitações de nível superior;

c) Crie mecanismos de combate à precariedade destes profissionais, garantindo a estabilidade da sua situação contratual.

6 - Em parceria com as organizações representativas das pessoas com deficiência, particularmente da comunidade surda, adote medidas com vista à concretização dos direitos e à plena integração das pessoas surdas.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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