Resolução da Assembleia da República n.º 323/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
16/12/2021
Diploma n.º
323/2021
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o combate às emissões de poluentes durante a paragem automóvel, promovendo a redução de emissões e a melhoria da qualidade do ar



Resolução da Assembleia da República n.º 323/2021

Recomenda ao Governo o combate às emissões de poluentes durante a paragem automóvel, promovendo a redução de emissões e a melhoria da qualidade do ar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Aprove legislação para proibir a paragem ao ralenti, com as seguintes exceções:

a) Situações de congestionamento;

b) Paragem em sinal de trânsito ou por ordem das autoridades;

c) Manutenção, inspeção, operação de equipamentos;

d) Serviço urgente de interesse público.

2 - Sensibilize os automobilistas e o público em geral para a redução da paragem ao ralenti e práticas de condução mais sustentáveis.

3 - Assegure a formação de motoristas especializados, designadamente de veículos pesados e veículos ligeiros de transporte público, para o combate à paragem ao ralenti e práticas de condução mais sustentáveis.

4 - Incentive a investigação, desenvolvimento, adoção e utilização de tecnologias de combate à paragem ao ralenti, designadamente de sistemas start-stop, nos veículos automóveis, e em veículos refrigerados, sistemas que permitem desligar o motor quando não estão em movimento.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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