Resolução da Assembleia da República n.º 32/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/03/2011
Diploma n.º
32/2011
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate e prevenção dos assaltos a ourivesarias



Resolução da Assembleia da República n.º 32/2011

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate e prevenção dos assaltos a ourivesarias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore um plano de acção para combater os roubos em ourivesarias, com âmbito nacional, criando e divulgando normas de segurança para os comerciantes através da realização de campanhas de prevenção.

2 - Promova a realização de um estudo nacional sobre o fenómeno pelo Gabinete Coordenador de Segurança, que identifique, entre outros, os locais, os dias, as horas e as causas e motivações dos autores destes crimes.

3 - Reforce os meios materiais, humanos e informáticos das forças e serviços de segurança especificamente destinados ao combate a este crime.

4 - Promova mais patrulhamento apeado nas zonas de risco identificadas, nomeadamente nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Braga.

Aprovada em 4 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.