Resolução da Assembleia da República n.º 32/2008

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
23/07/2008
Diploma n.º
32/2008
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a promoção da redução do uso de sacos de plástico



Resolução da Assembleia da República n.º 32/2008

Recomenda ao Governo a promoção da redução do uso de sacos de plástico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 - Que promova, desde já e até 2013, campanhas de sensibilização ao consumidor visando a redução e cessação do uso de sacos de plástico de compras convencionais e sua substituição por sacos reutilizáveis como as tradicionais alcofas, sacos de pano ou troleys.

2 - Que promova, desde já e até 2013, junto das grandes superfícies comerciais o desenvolvimento de estratégias para a redução do uso de sacos de plástico de compras convencionais, como a criação de condições para tornar mais fácil e apetecível a utilização de sacos reutilizáveis, disponibilizados ou não pelas superfícies, designadamente através de um desconto simbólico na factura das compras a quem prescindir de levar sacos de plástico convencionais.

3 - A obrigatoriedade dos sacos de plástico convencionais conterem mensagem alertando para os impactes ambientais e energéticos negativos dos mesmos e sensibilizando para a sua substituição por sacos reutilizáveis.

4 - Que crie prémios e outros incentivos financeiros ou fiscais para promoção do desenvolvimento de tecnologias de produção de plásticos (e novos materiais substitutos) com recurso a fontes renováveis (excluindo assim o recurso a derivados do petróleo) que envolvam preferencialmente como matéria-prima produtos secundários de agricultura, pesca e indústria e que tenham como um dos produtos resultantes sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis.

5 - Que crie prémios e outros incentivos financeiros ou fiscais para as autarquias e outras entidades públicas responsáveis por sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos procederem à progressiva substituição, até 2013, dos sacos de lixo convencionais (feitos a partir de derivados do petróleo) por outros totalmente biodegradáveis e compostáveis.

6 - A proibição, até 2013, do uso de sacos de plástico de compras não totalmente biodegradáveis.

Aprovada em 4 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.