Resolução da Assembleia da República n.º 31/86

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
16/12/1986
Diploma n.º
31/86
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Assembleia da República, MINISTÉRIO DO TRABALHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Viagens do Presidente da República a São Tomé e Príncipe e a Cabo Verde



Resolução da Assembleia da República n.º 31/86

Viagens do Presidente da República a São Tomé e Príncipe e a Cabo Verde

Nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, a Assembleia da República dá assentimento às viagens oficiais do Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe, entre os dias 5 e 8 de Dezembro de 1986, e à República de Cabo Verde, entre os dias 8 e 11 do mesmo mês.

Aprovada em 3 de Dezembro de 1986.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Joaquim Bastos Marques Mendes