Resolução da Assembleia da República n.º 306/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/12/2021
Diploma n.º
306/2021
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a estabilização temporal do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura



Resolução da Assembleia da República n.º 306/2021

Recomenda ao Governo a estabilização temporal do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie, num período não superior a três meses, um regime de subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal do desconto no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo, sem que o mesmo fique dependente de aprovação em cada Orçamento do Estado.

Aprovada em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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