Resolução da Assembleia da República n.º 30/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
27/02/2019
Diploma n.º
30/2019
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Planeamento de recursos humanos no sector da saúde



Resolução da Assembleia da República n.º 30/2019

Planeamento de recursos humanos no sector da saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta o cumprimento do disposto na Lei n.º 104/2015, de 24 de agosto, que Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde.

2 - Designe um organismo independente, existente ou novo, para refletir sobre a definição, fontes, recolha, tratamento e utilização dos indicadores que compõem o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde.

3 - Desenvolva e implemente um sistema estandardizado de recolha de dados de características demográficas e profissionais sobre todas as categorias dos recursos humanos em saúde existentes, de modo desagregado, bem como recolha informações sobre a atividade efetuada, as modalidades de contração, absentismo e mobilidade dos trabalhadores empregados por prestadores públicos e privados.

4 - Promova a criação de uma estratégia para os recursos humanos no âmbito da saúde em Portugal.

Aprovada em 1 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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