Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/02/2016
Diploma n.º
30/2016
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto



Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016

Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por portaria, à regulamentação da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, no sentido de clarificar o direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.