Resolução da Assembleia da República n.º 30/2003

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/04/2003
Diploma n.º
30/2003
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Processo penal e novos rumos de política criminal (responsabilidade penal das pessoas colectivas e mediação penal) - Audição parlamentar de avaliação



Resolução da Assembleia da República n.º 30/2003

Processo penal e novos rumos de política criminal (responsabilidade penal das pessoas colectivas e mediação penal) - Audição parlamentar de avaliação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, realizar uma audição parlamentar, concluída até ao dia 30 de Junho de 2003, dedicada, por um lado, à reavaliação das condições de efectivação e das possibilidades de aperfeiçoamento do regime legal do processo penal e, por outro, à reflexão, análise e problematização dos novos rumos da política criminal, nomeadamente nas matérias da responsabilidade penal das pessoas colectivas e da mediação penal, para a qual, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, deverão ser convidadas, segundo o calendário e o modelo de participação e concretização que melhor sirva o desiderato proposto, as seguintes entidades:

O Conselho Superior da Magistratura;

O Procurador-Geral da República;

A Ordem dos Advogados;

As associações representativas dos magistrados judiciais e do Ministério Público;

O Centro de Estudos Judiciários;

As autoridades de polícia que integram o conselho de coordenação;

O Instituto de Reinserção Social;

O Observatório Permanente da Justiça;

O Instituto da Droga e da Toxicodependência;

A Comissão de Indemnizações Devidas às Vítimas de Crimes;

A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;

As associações não governamentais de defesa dos direitos humanos;

Personalidades universitárias especialistas de direito penal.

Aprovada em 20 de Março de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.