Resolução da Assembleia da República n.º 3/97

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/01/1997
Diploma n.º
3/97
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Em defesa da olivicultura nacional



Resolução da Assembleia da República n.º 3/97

Em defesa da olivicultura nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

Pronunciar-se pela rejeição do modelo de reforma da Organização Comum de Mercado do Azeite oriundo da Comissão Europeia.

Exortar o Governo e o comissário português no Colégio de Comissários a rejeitarem liminarmente o modelo proposto.

Pronunciar-se pela manutenção de ajudas à produção e ao consumo, com aumento da quantidade máxima garantida e assegurando o reforço do rendimento dos agricultores, designadamente dos pequenos agricultores, e assegurar a qualidade do azeite.

Defender a manutenção do regime de intervenção a preços remuneradores.

Defender o reforço dos mecanismos de fiscalização de combate à fraude.

Propor a proibição da mistura do azeite com outros óleos vegetais.

Pronunciar-se pela realização de campanhas de promoção do consumo de azeite, designadamente nos países setentrionais da Europa.

Aprovada em 19 de Dezembro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.