Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/02/1989
Diploma n.º
3/89
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Venezuela entre os dias 31 do corrente mês e 5 de Fevereiro próximo
Resolução da Assembleia da República n.º 3/89
Viagem do Presidente da República à Venezuela
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Venezuela entre os dias 31 do corrente mês e 5 de Fevereiro próximo.
Aprovada em 19 de Janeiro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.