Resolução da Assembleia da República n.º 3/85

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/01/1985
Diploma n.º
3/85
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui uma comissão eventual de inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que viabiliza a TORRALTA



Resolução da Assembleia da República n.º 3/85

Inquérito parlamentar para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que viabiliza a TORRALTA.

1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que reconhece o interesse e a necessidade da efectiva viabilização da empresa TORRALTA - Clube Internacional de Férias, S.A.R.L., e adopta medidas de carácter excepcional para permitir essa viabilização.

2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte composição:

... Deputados

Partido Socialista ... 5

Partido Social-Democrata ... 4

Partido Comunista Português ... 3

Centro Democrático Social ... 2

Movimento Democrático Português ... 1

União de Esquerda para a Democracia Socialista ... 1

Acção Social-Democrata Independente ... 1

3 - É de 30 dias o prazo para apresentação das conclusões do inquérito.

Aprovada em 8 de Janeiro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.