Resolução da Assembleia da República n.º 3/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
25/01/2021
Diploma n.º
3/2021
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de suplementos remuneratórios para a carreira de guarda-florestal



Resolução da Assembleia da República n.º 3/2021

Recomenda ao Governo a criação de suplementos remuneratórios para a carreira de guarda-florestal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação das condições necessárias para garantir o princípio do tratamento igual entre os elementos civis e os elementos militares do corpo da Guarda-Florestal, nomeadamente no que respeita à remuneração, promovendo, com as entidades representativas destes profissionais, as negociações tendentes à criação do suplemento por exercício em funções da carreira dos guardas-florestais e do suplemento de escala.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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