Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/01/2016
Diploma n.º
3/2016
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Pela reposição do direito dos ferroviários e dos seus familiares às concessões de transportes
Resolução da Assembleia da República n.º 3/2016
Pela reposição do direito dos ferroviários e dos seus familiares às concessões de transportes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que sejam repostas as concessões de transportes a ferroviários no ativo e reformados, bem como aos seus familiares, nos termos existentes até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2013.
Aprovada em 18 de dezembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.