Resolução da Assembleia da República n.º 296/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
25/11/2021
Diploma n.º
296/2021
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que aprove uma portaria para o acolhimento residencial de crianças e jovens



Resolução da Assembleia da República n.º 296/2021

Recomenda ao Governo que aprove uma portaria para o acolhimento residencial de crianças e jovens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Defina um plano com todas as linhas orientadoras da organização e funcionamento do acolhimento residencial.

2 - Garanta a especialização das casas de acolhimento em função das características e problemáticas das crianças e jovens acolhidos e integre os recursos terapêuticos necessários para a reabilitação dos traumas físicos e psicoemocionais, reduzindo respostas de acolhimento familiar generalistas.

3 - Inicie um processo de transição faseada para as medidas de acolhimento familiar e adoção.

4 - Integre na portaria prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, as seguintes necessidades e propostas:

Obrigatoriedade de supervisão externa, especializada e experiente, em todos os contextos e casas de acolhimento residencial de crianças e jovens;

Designação de equipas de cuidadores específicas para cada unidade com perfil adequado para o exercício destas funções;

Formação específica e reciclagem de conhecimentos das equipas técnicas na área do acolhimento residencial, nomeadamente através de protocolos com entidades do ensino superior ou com especialização neste domínio;

Definição do que são as unidades de acolhimento e os termos exatos de funcionamento das mesmas;

Preservação da independência física e funcional das unidades de acolhimento;

Definição de critérios para que a dimensão e funcionamento das unidades de acolhimento sejam compatíveis com um modelo de funcionamento familiar;

Garantia da existência de quartos individuais ou com a ocupação máxima de duas camas por quarto e casas de banho individualizadas;

Salvaguarda da existência de cozinha de cariz familiar em cada uma das unidades de acolhimento;

Garantia em como as casas de acolhimento/unidades são mistas quanto ao sexo e idade das crianças e jovens acolhidos;

Possibilidade de acolhimento conjunto de irmãos.

5 - Aprove com urgência a referida portaria com a definição das condições referidas no n.º 1.

6 - Aprove, com carácter de urgência, a Portaria do Acolhimento Residencial, dadas as implicações que a ausência da mesma tem no funcionamento, realização de obras e gestão destas casas.

Aprovada em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114749772