Resolução da Assembleia da República n.º 293/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
19/10/2018
Diploma n.º
293/2018
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que diligencie para encontrar uma solução que mantenha disponíveis as duas creches e os três centros de atividades de tempos livres da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, no Porto



Resolução da Assembleia da República n.º 293/2018

Recomenda ao Governo que diligencie para encontrar uma solução que mantenha disponíveis as duas creches e os três centros de atividades de tempos livres da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, no Porto.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que concerte esforços com a segurança social, a Câmara Municipal do Porto e a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória para encontrar uma solução que permita manter em funcionamento os três centros de atividades de tempos livres (ATL) e as duas creches da junta, bem como a continuidade profissional das pessoas que atualmente trabalham nesses ATL e creches.

Aprovada em 21 de setembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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