Resolução da Assembleia da República n.º 291/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
17/11/2021
Diploma n.º
291/2021
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a disponibilização de inovação terapêutica para tratamento da esclerose lateral amiotrófica



Resolução da Assembleia da República n.º 291/2021

Recomenda ao Governo a disponibilização de inovação terapêutica para tratamento da esclerose lateral amiotrófica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - As autoridades de saúde e, em particular, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., acompanhem ao pormenor os ensaios que estão a ser realizados para novos tratamentos para a esclerose lateral amiotrófica.

2 - Planeie os ciclos de inovação dos medicamentos, permitindo que, em Portugal, haja uma rápida autorização, disponibilização e comparticipação de medicamentos inovadores, não condicionadas a estratégias orçamentais, mas apenas à avaliação da eficácia dos mesmos.

Aprovada em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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