Resolução da Assembleia da República n.º 29/86

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/12/1986
Diploma n.º
29/86
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende o Decreto-Lei n.º 358/86, de 28 de Outubro, que estabelece o regime disciplinador de alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo Estado e empresas de comunicação social



Resolução da Assembleia da República n.º 29/86

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender, no todo, a vigência do Decreto-Lei n.º 358/86, de 28 de Outubro, que estabelece o regime disciplinador de alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo Estado e empresas de comunicação social.

Aprovada em 21 de Novembro de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.