Resolução da Assembleia da República n.º 29/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
13/04/2023
Diploma n.º
29/2023
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I. P.



Resolução da Assembleia da República n.º 29/2023

Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Efetue o levantamento de todas as creches geridas por entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro.

2 - Alargue a gratuitidade às creches geridas por entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, nos termos previstos para o alargamento da medida ao setor lucrativo.

Aprovada em 31 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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