Resolução da Assembleia da República n.º 289/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/10/2018
Diploma n.º
289/2018
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra



Resolução da Assembleia da República n.º 289/2018

Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova uma vistoria urgente às instalações da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra, com o objetivo de identificar as intervenções mais urgentes e repor as condições mínimas de funcionamento.

2 - Dê início, de imediato, aos procedimentos necessários à realização das obras de que a escola carece e concretize um plano de intervenção global a realizar na mesma, de modo a resolver definitivamente os problemas denunciados por pais, estudantes e professores, garantindo que o sucesso educativo que esse estabelecimento de ensino apresenta tem igual respaldo nos meios e condições que detém.

Aprovada em 22 de junho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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