Resolução da Assembleia da República n.º 286/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/11/2021
Diploma n.º
286/2021
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que garanta o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa nos momentos de transição dos contextos educativos



Resolução da Assembleia da República n.º 286/2021

Recomenda ao Governo que garanta o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa nos momentos de transição dos contextos educativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que solicite à Direção-Geral da Saúde a revisão, com carácter de urgência, da Orientação n.º 025/2020, de 13 de maio, sobre medidas de prevenção e controlo em creches, creches familiares e amas, atualizada a 9 de setembro de 2021, garantindo o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa das mesmas nos momentos de transição para os contextos educativos.

Aprovada em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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