Resolução da Assembleia da República n.º 280/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
31/08/2018
Diploma n.º
280/2018
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que estude e apresente normas que assegurem a verificação da resistência sísmica dos edifícios em que são realizadas obras



Resolução da Assembleia da República n.º 280/2018

Recomenda ao Governo que estude e apresente normas que assegurem a verificação da resistência sísmica dos edifícios em que são realizadas obras

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No âmbito da «Nova Geração de Políticas de Habitação» e do programa «Reabilitar como Regra», promova a audição das entidades públicas e privadas intervenientes no setor, com vista a estudar e apresentar propostas legislativas que adequem as normas técnicas de construção e edificação, a obras de reabilitação, alteração e ampliação de edifícios existentes.

2 - Introduza no ordenamento jurídico a obrigatoriedade de comprovação do nível resistência sísmica determinado por regulamentação, quando são realizadas obras em edifícios com mais de 30 anos, sujeitas ou não a licenciamento municipal.

3 - Avalie a necessidade de tornar obrigatória a apresentação de certificado de resistência sísmica dos edifícios na transmissão de propriedade imobiliária.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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