Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/11/1986
Diploma n.º
28/86
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Assembleia da República, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspensão do Decreto-Lei n.º 293-B/86, de 12 de Setembro
Resolução da Assembleia da República n.º 28/86
Suspensão do Decreto-Lei n.º 293-B/86, de 12 de Setembro
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 16 de Outubro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 172.º, n.º 2, e 169.º, n.º 4, da Constituição e 193.º do Regimento, suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 293-B/86, de 12 de Setembro, que dá nova redacção aos Estatutos da Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC), até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.