Resolução da Assembleia da República n.º 274/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
13/08/2018
Diploma n.º
274/2018
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas de incentivo e proteção de manifestações culturais originais sem fins lucrativos como as danças e bailinhos tradicionais de carnaval da ilha Terceira



Resolução da Assembleia da República n.º 274/2018

Recomenda ao Governo que adote medidas de incentivo e proteção de manifestações culturais originais sem fins lucrativos como as danças e bailinhos tradicionais de carnaval da ilha Terceira.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Através do Ministério da Cultura, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, proceda ao levantamento das situações em que se justifique a definição de procedimentos de valorização e apoio a manifestações culturais originais e informais, a que o quadro de proteção dos direitos de autor não se adeque, pela sua escala, à realidade da produção cultural local que se visa promover.

2 - Avalie, em diálogo com o setor e com as entidades de gestão de direitos de autor, a possibilidade de definição de um procedimento jurídico específico que atenda ao caráter tradicional destas atividades e ao seu fim não lucrativo, associativo ou informal.

3 - Considere neste processo de avaliação, nomeadamente, as tradicionais danças e bailinhos de carnaval da ilha Terceira e o caráter de informalidade que lhes está associado.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111561498