Resolução da Assembleia da República n.º 271/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/11/2021
Diploma n.º
271/2021
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a regulamentação de piscinas de lazer integradas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais e de uso doméstico



Resolução da Assembleia da República n.º 271/2021

Recomenda ao Governo a regulamentação de piscinas de lazer integradas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais e de uso doméstico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Diligencie, em articulação com as entidades especializadas na matéria, pela urgente regulamentação específica para preencher o vazio legal que persiste para piscinas instaladas em unidades de alojamento local, estabelecendo também regras concretas para piscinas integradas em empreendimentos turísticos, e regulando a respetiva fiscalização.

2 - Tome, em articulação com as entidades anteriormente referidas, as medidas necessárias com vista à urgente regulamentação específica para piscinas de uso doméstico.

3 - Intensifique as campanhas de sensibilização que contribuam decididamente para diminuir o número de acidentes e a mortalidade nas piscinas portuguesas, independentemente da sua tipologia.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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