Resolução da Assembleia da República n.º 27/95

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
19/05/1995
Diploma n.º
27/95
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição de uma Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e de Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos



Resolução da Assembleia da República n.º 27/95

Constituição de uma Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e de Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 - É constituída uma Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e de Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos.

2 - A Comissão terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata - 12 deputados;

Partido Socialista - 7 deputados;

Partido Comunista Português - 2 deputados;

Centro Democrático Social-Partido Popular - 1 deputado;

Grupo Parlamentar Os Verdes - 1 Deputado.

3 - Cabe à Comissão estudar as seguintes matérias:

Financiamento dos partidos políticos;

Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos;

Declarações de património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos e públicos;

Estatuto e regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.

4 - A Comissão, na abordagem das matérias referidas no número anterior, tomará em consideração não só o direito comparado como os antecedentes históricos do nosso ordenamento jurídico naquele âmbito.

5 - A Comissão apreciará as iniciativas legislativas e propostas apresentadas e a apresentar pelos deputados e grupos parlamentares dentro de prazos que permitam a votação final global até ao termo do período normal da sessão legislativa (15 de Junho).

6 - Poderá igualmente a Comissão solicitar trabalhos ou estudos a peritos ou a técnicos particularmente qualificados, bem como ouvir as entidades, instituições ou associações que, pela sua natureza e representatividade, devam ser consultadas, incluindo os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

7 - Cabe ainda à Comissão elaborar um Livro Branco em que se fixem os princípios e linhas gerais que devam ser afirmados e consagrados nesta matéria e apresentar textos que sirvam de base a projectos legislativos sobre cada uma das questões que integram as matérias de ética e de transparência referidas no n.º 3.

8 - A Comissão deve fixar a data de 30 de Maio de 1995 para a conclusão dos seus trabalhos.

Aprovada em 5 de Abril de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.