Resolução da Assembleia da República n.º 27/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/02/2026
Diploma n.º
27/2026
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro.



Resolução da Assembleia da República n.º 27/2026

Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure a aplicação efetiva e uniforme do disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, promovendo, em articulação com as associações setoriais representativas das instituições de crédito e de seguros, a celebração, consolidação, monitorização e revisão do acordo nacional de acesso ao crédito e a contratos de seguros.

2 - Na falta do acordo previsto no ponto anterior, assegure a definição, por decreto-lei, das matérias que este deveria abranger, garantindo o cumprimento efetivo do direito ao esquecimento, designadamente quanto aos sobreviventes de doença oncológica, aos seropositivos e aos diabéticos.

Aprovada em 30 de janeiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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