Resolução da Assembleia da República n.º 27/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
19/02/2019
Diploma n.º
27/2019
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à apresentação urgente à Assembleia da República de iniciativa legislativa destinada a assegurar a boa execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018



Resolução da Assembleia da República n.º 27/2019

Recomenda ao Governo que proceda à apresentação urgente à Assembleia da República de iniciativa legislativa destinada a assegurar a boa execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que submeta à Assembleia da República, com a maior urgência, iniciativa legislativa destinada a assegurar a boa execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes, no âmbito do Mercado Único Digital.

Aprovada em 12 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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