Resolução da Assembleia da República n.º 262/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
30/11/2017
Diploma n.º
262/2017
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que seja aberto um novo período para pedir cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais



Resolução da Assembleia da República n.º 262/2017

Recomenda ao Governo que seja aberto um novo período para pedir cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., abrir um novo período para submissão de pedidos de cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais, exclusivamente destinado aos que terminaram os seus cursos após o dia 2 de outubro de 2013.

Aprovada em 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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